O uso dos murais instalados na Reitoria será coletivo, sendo que o material afixado nos murais e seu uso deverá obedecer às seguintes normas:
a) Serão divulgados nos murais da Reitoria cartazes de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;
b) O Setor que possuir um mural específico deverá utilizar preferencialmente este para as suas divulgações;
c) A permanência máxima de cada material afixado nos murais é de 45 dias ou até a sua validade, ficando sob responsabilidade do Setor que o afixou efetuar a sua retirada;
d) A CECOM/Reitoria fará conferência dos murais no mínimo a cada 15 dias;
e) Para afixar o cartaz nos murais é OBRIGATÓRIO o uso de fita adesiva e/ou dupla face;
f) Todo material externo a ser afixado nos murais deverá receber autorização de publicação da CECOM/Reitoria, externalizada através de assinatura e carimbo contendo a palavra APROVADO;
g) Todo material que contiver a logomarca do IFC impressa no material gráfico ou for de divulgação de parceiro NÃO precisará passar por deliberação da CECOM/Reitoria;
h) O uso dos murais respeita a liberdade de expressão. É um espaço informativo, de discussão pública e estímulo ao debate de ideias, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; anônimas ou com assinatura falsa.